Por Antônio Fernando Gazzoni e João Marcelo Barros Leal M. Carvalho (*)
A Previc fez divulgar, no Diário Oficial da União – DOU de hoje, 23/12/2013, as Portarias nº 699, da Diretoria Colegiada, e nº 708, da Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos. Tratam-se de importantes publicações que merecem a atenção dos gestores e técnicos dos fundos de pensão.
Portaria nº 699/2015: prorrogação de prazo para aprovação do plano de equacionamento de déficit
Desde a publicação da Resolução CNPC nº 22/2015, as EFPC que tinham déficits de 2014 a equacionar estavam em dúvidas sobre o prazo a ser observado para aprovação dos planos de equacionamento, já que a referida Resolução foi publicada em 25 de novembro do presente ano, sendo extremamente difícil aplicar as novas regras segundo o prazo anteriormente estabelecido.
Portanto, fica estabelecido o prazo limite de 31 de março de 2016, em caráter excepcional, para a aprovação dos planos de equacionamento de déficits referentes ao exercício de 2014. Vale ressaltar que:
1 – o novo prazo estabelecido se refere à aprovação do plano de equacionamento, e não de sua elaboração. Ou seja, em 31 de março de 2016 o plano de equacionamento deverá estar devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da EFPC e, se for o caso, pelo seu órgão de supervisão e controle, em caso de patrocinadores com vinculação pública;
2 – as EFPC que já fizeram e já aprovaram os seus planos de equacionamento sob as regras anteriores à Resolução CNPC nº 22 não precisam se preocupar. Caso queiram mantê-lo, este plano de equacionamento continuará valendo, visto que a referida instrução possui aplicação facultativa das novas regras para o déficit referente a 2014;
3 – eventuais contribuições extraordinárias decorrentes do plano de equacionamento aprovado nos termos da Resolução CNPC nº 22 (regra nova) deverão entrar em vigor em, no máximo, 60 dias contados de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo. Aos planos de equacionamento elaborados pela regra antiga, não se aplica o prazo de 60 dias a partir da aprovação, entrando em vigor as contribuições extraordinárias juntamente com o plano de custeio normal do plano, que, por sua vez, poderá entrar em vigor até abril, junho ou agosto, a depender do perfil da EFPC.
Portaria nº 708/2015: nova planilha para cálculo da duração do passivo e ajuste de precificação
A portaria dispõe sobre a forma e prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo, referida na Resolução CGPC nº 18/2006, e do ajuste de precificação, referido na Resolução CGPC nº 26/2008, bem como referidos na Instrução PREVIC n° 19/2015, relativamente aos resultados referentes ao exercício de 2015.
A recém-publicada Portaria também trata da divulgação da Planilha Eletrônica de cálculo da Duração do Passivo e Ajuste de Precificação (DPAP), relativamente ao fechamento do exercício de 2015. Portanto, trata-se de ferramenta imprescindível para fechamento dos trabalhos relativos à Avaliação Atuarial deste exercício.
Sendo assim, disponibilizamos, neste link, a Planilha DPAP 2015. Caso a EFPC prefira, pode realizar o download da mesma no site da PREVIC no link: http://www.previc.gov.br/noticias/previc-disponibiliza-planilha-dpap-2015-1
Caso seja necessário, os consultores da GAMA, uma empresa do Grupo Mercer, estão aptos para esclarecer dúvidas e dar orientações à EFPC sobre o correto preenchimento da Planilha DPAP 2015.
(*) Antônio Fernando Gazzoni é atuário, graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Administrador de Empresas, graduado pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB, especializado em Fundos de Pensão e Gestão de Investimentos Alternativos, pela The Wharton School – Filadélfia, PA – EUA, Especializado em Corporate Governance for Institutional Investors, pelo Graduate School of Business of Chicago, IL – EUA, certificado pelo Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social – ICSS. É diretor presidente da GAMA Consultores Associados.
(*) João Marcelo Barros Leal M. Carvalho é Atuário, graduado pela Universidade Federal do Ceará, com MBA em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas e graduando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub. É Diretor de Operações e Previdência da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 23.12.2015.