Publicamos, em seguida, nota da Previc: A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) comunica às entidades que o Sistema de Transferência de Arquivos (STA-Previc) entra em funcionamento a partir desta segunda-feira, 6 de março. O Manual já está disponível no site da Previc. O objetivo do sistema é permitir a transferência mais eficiente de arquivos entre a autarquia e as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Em relação aos arquivos do tipo “XML 5.0” de fundos de investimentos e “DPAP”, cabem os seguintes esclarecimentos:
A Planilha de envio das informações para apuração da duração do passivo do ajuste de precificação, referente à Portaria Previc 29/2017, deverá ser encaminhada por meio do STA.
A Instrução Previc n° 34/2016 tornou obrigatório o envio pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) dos arquivos XML, versão 5.0, por meio do STA-Previc, dos seguintes fundos de investimentos:
- Fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como fundos de dívida externa (FIDE e FICFIDE);
- Fundos de investimento em participações e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em participações (FIP e FICFIP);
- Fundos de investimento imobiliário (FII);
- Fundos de investimento em empresas emergentes (FIEE);
- Fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDIC e FICFIDIC); e
- Fundos de investimento constituídos no Brasil que apliquem recursos em ativos emitidos no exterior.
Importante destacar que não houve alteração na forma de envio dos demais arquivos de fundos de investimentos que não foram especificados anteriormente, os quais deverão ser encaminhados via Sicadi.
Para maior detalhamento acesse o link. Para o procedimento de envio acesse o Manual do STA-Previc.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 06.03.2017.