Por Martha Corazza
A edição, pela Previc, da Portaria 30, de 20/01/2016, traz uma evolução no que diz respeito às planilhas para o cálculo da duração (duration) do passivo e ajuste de precificação (DPAP) dos planos de benefícios dos fundos de pensão. Como uma portaria espelho, que vem modificar as anteriores, a Portaria 91, de 20/02/2015 relativa à DPAP para fechamento do exercício de 2014 e a Portaria 708, de 22/12/2015, relativa à DPAP para fechamento do exercício de 2015, ela trouxe um caráter de modernização, atendendo à demanda das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
A avaliação foi feita pelo supervisor atuarial da Gama Consultores Associados, Frederico Schulz Diniz Vieira. Ele explica que a Portaria 30 inclui uma mudança fundamental, que é a possibilidade de que o cálculo de DPAP seja feito em data base fora do fechamento do exercício, em caso de existirem fatos relevantes que o justifiquem.
As planilhas anteriores, explica Vieira, eram fixas e previam apenas o cálculo na data de fechamento do exercício. “Essa é uma mudança relevante para as EFPCs, porque as avaliações atuariais podem ocorrer a partir de fatos relevantes em outras épocas do ano além do fechamento do exercício. São avaliações atuariais especiais e podem ser necessárias quando ocorrem, por exemplo, equacionamentos de déficits ou alterações regulamentares, entre outros”, diz o supervisor. Além disso, a nova portaria traz um detalhamento didático de diversos aspectos, como por exemplo os títulos das planilhas eletrônicas e das mensagens eletrônicas, todos tratados de maneira muito prática, segundo avalia Vieira.
No fechamento do exercício de 2014, quando o ajuste de precificação ainda era facultativo, algumas questões operacionais das planilhas acabaram por passar despercebidas, lembra o diretor de Operações e Previdência da Gama, João Marcelo Carvalho. Agora, com a obrigatoriedade de se fazer esse cálculo, as entidades perceberam que haveria necessidade de alguns ajustes, entre eles essa questão da data base variável.
A Portaria 30, portanto, veio atender essa maior demanda por flexibilidade e modernização, esclarecendo e reforçando alguns pontos importantes. Entre eles, ficou claro que, embora haja duas partes na planilha, uma para cálculo da duração do passivo e outra para o ajuste de precificação, nos planos em que não é feito este último basta que seja preenchida a primeira parte da planilha.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 26.01.2016.