Inovação está no Anexo III da Resolução PREVIC 23/2023, atualizada em dezembro

A Resolução PREVIC 23/2023 foi atualizada em dezembro do ano passado, quando foram definidos prazos mínimos de análise de requerimentos de licenciamento. Houve mudança também na fase de decisão, com alterações de prazos. A atualização da Resolução foi concluída após a Consulta Pública nº 01/2025/PREVIC, realizada no segundo semestre de 2025.
Para a diretora de Licenciamento substituta da PREVIC, Josilene Silva, o estabelecimento de um tempo mínimo para análise de requerimentos de licenciamento garante o rigor técnico necessário para matérias complexas que envolvem os direitos dos participantes e assistidos. “Esse período mínimo de análise, que varia de 10 a 20 dias na fase de instrução, dependendo dos múltiplos aspectos do requerimento, é fundamental para que os especialistas da PREVIC avaliem tecnicamente os documentos encaminhados, fortalecendo a governança das EFPC e consequentemente a proteção dos participantes”, explica.
O tempo mínimo de análise inicial varia de 10 a 20 dias conforme o tipo de requerimento. Quando se refere a habilitação de dirigentes, por exemplo, a análise exige no mínimo 10 dias na fase de instrução. No caso de requerimentos de fusão, cisão ou incorporação, o prazo mínimo de análise na fase de instrução foi fixado em 20 dias.
O objetivo é aperfeiçoar o processo de tomada de decisão para que ocorra com maior rigor de análise. Essa postura resulta em mais segurança jurídica e credibilidade para os milhões de brasileiros que contam com a poupança previdenciária dos fundos de pensão.
Os prazos de análises de requerimentos estão disponíveis no Anexo III da Resolução PREVIC 23/2023. Veja o que mudou:
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Item |
Tipo de Requerimento |
Prazo de Análise FASE DE INSTRUÇÃO (em dias) |
Prazo de decisão FASE DE DECISÃO (em dias) |
Nível de Risco |
Base Normativa |
|
|
Mínimo |
Máximo |
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1 |
Constituição de EFPC |
20 |
110 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
|
2 |
Alteração de estatuto |
15 |
75 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
|
3 |
Implantação de plano de benefícios |
15 |
75 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
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4 |
Implantação de plano de benefícios (com base em modelo certificado ou modelo padronizado) |
- |
- |
- |
II |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
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5 |
Alteração de regulamento de plano de benefícios |
10 |
35 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
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6 |
Alteração de regulamento de plano de benefícios por licenciamento automático |
- |
- |
- |
II |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
|
7 |
Aprovação de convênio de adesão |
15 |
55 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
|
8 |
Aprovação de convênio de adesão (com base em modelo certificado ou modelo padronizado) |
- |
- |
- |
II |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
|
9 |
Alteração de convênio de adesão |
10 |
35 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
|
10 |
Alteração de convênio de adesão por licenciamento automático |
- |
- |
- |
II |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
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11 |
Saldamento de plano de benefícios |
20 |
110 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
|
12 |
Transferência de gerenciamento de plano de benefícios |
15 |
75 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 25/2017; - Resol. CNPC nº 51/2022. |
|
13 |
Fusão, cisão ou incorporação de planos de benefícios ou de EFPC |
20 |
110 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
|
14 |
Migração |
20 |
110 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
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15 |
Operações estruturais relacionadas |
20 |
110 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
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16 |
Destinação de reserva especial em requerimento que envolva reversão de valores |
20 |
110 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 30/2018. |
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17 |
Retirada de patrocínio |
20 |
110 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 11/2013. |
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18 |
Rescisão de convênio de adesão por iniciativa da EFPC (Redação dada pela Resolução Previc nº 25, de 15 de outubro de 2024) |
20 |
110 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 11/2013; - Resol. CNPC nº 53/2022. |
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19 |
Encerramento de plano de benefícios |
10 |
35 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001. |
|
20 |
Encerramento de EFPC |
10 |
35 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001. |
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21 |
Certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios |
15 |
75 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
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22 |
Certificação de modelo de convênio de adesão |
15 |
55 |
30 |
III |
- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
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23 |
Habilitação de membro da diretoria-executiva ou de membro do conselho deliberativo ou do conselho fiscal de EFPC classificada no segmento S1 |
10 |
35 |
15 |
III |
- Resol. CNPC nº 39/2021; |
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24 |
Habilitação de membro dos órgãos estatutários de EFPC não enquadrada no item anterior |
15 |
55 |
15 |
I |
- Resol. CNPC nº 39/2021; |
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25 |
Reconhecimento de instituição certificadora |
15 |
55 |
15 |
III |
- Resol. CNPC nº 39/2021; |
(Redação dada pela Resolução Previc nº 26, de 16 de dezembro de 2025)
Fonte: Previc, em 15.01.2026.