A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibiliza os modelos de formulários necessários para habilitar dirigentes de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conforme previsto no inciso I do artigo 16 da Instrução Previc n° 28, de 12 de maio de 2016.
As entidades fechadas de previdência complementar deverão arquivar todos os documentos relativos ao processo de habilitação para uma eventual consulta do órgão de supervisão.
A autarquia começará a realizar a habilitação de dirigentes a partir de 1° de julho de 2016. No entanto, as EFPC terão o prazo de até 180 dias para o envio da documentação dos membros da diretoria-executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal, que estiverem no exercício da função na data de entrada em vigor da Instrução nº 28.
É importante lembrar que a Resolução CNPC nº 19 foi alterada pela Resolução CNPC nº 21. Já a Instrução Previc nº 28 foi alterada pela Instrução Previc nº 30, que deixou de exigir a certificação como requisito para a habilitação.
Toda documentação necessária, bem como os procedimentos obrigatórios estão descritos nos formulários de habilitação e na Instrução Previc nº 28.
Para acessar os formulários, a legislação aplicável e as orientações gerais, clique em Habilitação de Dirigentes.
Fonte: Previc, em 30.06.2016.