A Previc publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Previc nº 19, de 4 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação das Resoluções nºs 15 e 16, de 19 de novembro de 2014, ambas do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Fruto de uma discussão intensa com o sistema, a Instrução esclarece diversos pontos das resoluções que ainda precisavam de um maior esclarecimento para a sua correta aplicação.
Dentre os principais pontos, destacamos a definição dos critérios a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EPFC) para o cálculo da duração do passivo e da taxa de juros parâmetro, bem como as condições e requisitos necessários para a realização do ajuste de precificação dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços.
A instrução define, ainda, que para o exercício de 2014 as opções sobre a adoção das Resoluções nos 15 e 16 do CNPC são independentes e individualizadas por plano de benefícios.
Fonte: PREVIC, em 05.02.2015.