A Previc disponibilizou um novo sistema para preenchimento e envio de informações para apuração da Duração do Passivo e do Ajuste de Precificação (DPAP), referentes aos resultados do exercício de 2018, conforme Portaria nº 86/2019. Clique para acessar o Sistema Venturo.
O login ao Venturo deve ser realizado por meio do Sistema de Autenticação de Acesso (Gerid) e todas as instruções para preenchimento e envio de dados estão descritas no Manual do Venturo.
Durante o preenchimento, caso a entidade opte pela importação dos dados dos fluxos de passivo por meio de planilha eletrônica, ao invés do inclusão manual no próprio Venturo, deve-se utilizar a planilha intitulada “Modelo para Importação de Fluxos de Passivos”, inserindo apenas valores, sem fórmulas.
O cálculo da duração do passivo constitui um importante instrumento de solvência dos planos de benefícios. Trata-se de parâmetro utilizado na definição do percentual de equacionamento de déficit e no percentual das provisões matemáticas que serão destinadas à constituição da reserva de contingência, compreendido no intervalo de 10% a 25%. A regra está prevista na Resolução CNPC nº 30/2018.
O ajuste de precificação corresponde à assunção antecipada das perdas ou ganhos de rentabilidade decorrentes da apuração do valor contábil dos títulos públicos indexados à inflação que estejam classificados como “marcados na curva” (mantidos até o vencimento). A regra está prevista na mesma Resolução.
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Fonte: PREVIC, em 11.02.2019.