Por Bruna Chieco

A Previc disponibilizou em seu portal o novo formulário de habilitação de dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), obrigatório para os requerimentos que forem protocolados a partir de 1º de março. Segundo a autarquia, um único documento reunirá as solicitações para membros da Diretoria-Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
O formulário traz, entre suas alterações, a necessidade de informar a data prevista de posse/exercício do dirigente no cargo; comprovação da tempestividade do requerimento, justificando quando for o caso; registro da existência de eventuais atestados de habilitação anteriores para o dirigente; informação da experiência profissional, destacando a específica em EFPC, quando for o caso; preenchimento de questionários, direcionados aos dirigentes e às EFPC, sobre eventual envolvimento em: processo administrativo disciplinar, processo judicial, investigação criminal, lavagem de capitais e financiamento ao terrorismo, bem como eventual conflito de interesses no âmbito da entidade.
“A mudança atende às recentes alterações da Resolução Previc nº 23/2023, diante da publicação da Resolução Previc nº 26/2025”, diz comunicado, reforçando que o novo formulário segue o modelo de requerimento de habilitação de dirigentes utilizado pelo Banco Central Europeu, adaptado ao Brasil. “Mais moderno e contemplando mais informações, ele visa aumentar a transparência e a qualidade nas análises realizadas pela Diretoria de Licenciamento da Previc”, reitera a autarquia.
Fonte: Abrapp em Foco, em 25.02.2026.