A Previc publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de março, a Portaria nº 194, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a forma e o prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo e do ajuste de precificação, relativamente à avaliação atuarial decorrente de fato relevante.
Em seu anexo, o documento detalha os procedimentos operacionais necessários para o preenchimento da planilha eletrônica específica, intitulada “Cálculo Duração do Passivo e Ajuste de Precificação – Fato Relevante”.
A planilha eletrônica deverá ser encaminhada por meio do Sistema de Transmissão de Arquivos (STA da Previc).
Fonte: Previc, em 20.03.2017.