Já estão disponíveis para download, em http://www.previc.gov.br/supervisao-das-entidades/banner-para-download, os banners da Previc atualizados.
Lembramos que, de acordo com a Instrução nº 13, de 12 de novembro de 2014, as entidades devem manter em seus sítios eletrônicos atalho para este Portal Previc (www.previc.gov.br)
Fonte: Previc, em 08.11.2016.