A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabeleceu os procedimentos para o reconhecimento de instituições autônomas certificadoras para fins de habilitação de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conforme Portaria nº 1.142/2017.
Somente serão reconhecidos os certificados emitidos por instituições certificadoras que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
▪ Possuir expertise na emissão, guarda, controle e renovação de certificados técnicos;
▪ Alinhamento do certificado com os requisitos técnicos necessários para o exercício de cargo ou função em EFPC;
▪ Estabelecimento de rotina de troca de informações acerca dos certificados emitidos.
▪ A Previc também divulgou a lista de instituições certificadoras e certificados admitidos para 2018.
A iniciativa faz parte da ação “Aperfeiçoar processo de licenciamento” do Plano de Ação 2017-2018.
Fonte: Previc, em 15.12.2017.