A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou Portaria nº 373, de 27 de Abril de 2022, que divulga, para o exercício de 2022, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ-M) para definição da Taxa de Juros Parâmetro de cada plano de benefícios.
A EFPC deverá enviar estudo técnico específico para autorização pela Previc até 31 de agosto de 2022, caso pretenda adotar taxa de juros real anual que não esteja no intervalo estabelecido.
Fonte: Previc, em 28.04.2022.