A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabeleceu critérios para análise do requisito da reputação no processo de habilitação de dirigentes. Os parâmetros foram definidos pela Portaria nº 1146, publicada na última sexta, 15, no Diário Oficial da União. A Portaria foi elaborada após contato do Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, com a Diretoria da autarquia no sentido de levar preocupações de dirigentes e profissionais do mercado de Previdência Complementar Fechada em relação ao tema.
“Percebemos uma preocupação do sistema com a aplicação de critérios pouco claros para definir a reputação ilibada de dirigentes, o que estava gerando insegurança jurídica nos processos de habilitação”, explica Luís Ricardo. Após a solicitação da Abrapp, a autarquia promoveu análise da questão e publicou a nova regulamentação. A portaria trouxe avanços importantes, como por exemplo, do inciso 2º (Artigo 2º) que diz “Somente serão considerados, para efeito de análise de reputação ilibada, os processos administrativos com decisão já proferida em primeira instância”.
Como anteriormente a Instrução Normativa nº 6/2017 não definia minimamente os critérios para análise reputacional, a Previc vinha indeferindo a habilitação de dirigentes que tinham processo administrativo sem julgamento. Outro ponto considerado importante está indicado no inciso 3º (Artigo 2º) que diz que a existência de penalidade de advertência ou de multa em processo administrativo não inviabiliza previamente a habilitação.
“Ainda restou alguma dose de subjetividade na regulamentação, mas sem dúvida, representa um avanço ao trazer parâmetros mais bem definidos”, comenta o Diretor Presidente da Abrapp. Outro ponto considerado importante é a análise de atos, situações e circunstâncias incompatíveis com a natureza do cargo ou função a ser exercida pelo dirigente. Ainda que fique uma parcela de subjetividade na regra, esse ponto também esclarece parte dos questionamentos de especialistas e consultores.
Advogados e consultores - Especialistas ouvidos pelo Acontece para a edição do último dia 6 de dezembro, questionaram problemas com a IN nº 6. “Percebemos a boa intenção da Previc, mas não há base legal para inclusão da análise da reputação nos processos de habilitação”, aponta o Advogado Flávio Martins Rodrigues. Para se utilizar o requisito da reputação, seria necessário mudar a legislação, no caso, a Lei Complementar 109, segundo o especialista.
O Advogado Roberto Eiras Messina também vinha questionando a capacidade da Previc em utilizar critérios subjetivos da reputação ilibada. Em virtude da nota Portaria, o especialista admite que houve avanços. “A Previc teve a sensibilidade para perceber que havia problemas na Instrução Normativa nº 6, que não estabelecia nenhum critério para a reputação”, diz o Advogado. Ele explica que a nova portaria corrige a deficiência anterior pois delimita a discricionariedade da autarquia (leia mais).
Fonte: Acontece Abrapp, em 18.12.2017.