Novas regras abrangem permissão para migração de regime e condições para solicitação de resgate parcial de contribuições, sem perda de vínculo
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou alterações no regulamento do plano de benefícios Prevcom RO dos servidores de Rondônia. As mudanças autorizadas pela autarquia federal incluem o aumento da alíquota de contribuição do patrocinador que passa de 7,5% para 8% e a previsão de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
A elevação do aporte paritário reafirma a parceria do governo estadual, como patrocinador do sistema, com os servidores na construção de suas reservas financeiras para a aposentadoria. Desta forma, os participantes com salário acima do valor máximo do INSS de R$ 7.507,49 passam a agregar às contas individuais uma contrapartida maior de até 8% aplicados sobre a diferença entre o teto e a remuneração mensal.
Além destes ajustes solicitados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom), administradora do sistema rondoniense, a Portaria Previc nº 591 publicada no Diário Oficial da União de 19/7 promove a adequação à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 50/2022 que estabelece regras e condições para solicitação de resgate parcial do saldo das contas, sem perda do vínculo.
Com a entrada em vigor das novas normas do CNPC, os participantes do Prevcom RO podem efetuar resgate parcial de até 20% das suas contribuições a cada 36 meses, desde que estejam inscritos há, no mínimo, 60 meses. As medidas abrangem ainda permissão de resgate parcial das contribuições facultativas a qualquer tempo e a portabilidade de recursos de outras entidades e de aportes extras, sem carência ou cessação da relação funcional.
Nos casos de perda de vínculo, os percentuais de resgate de contribuições realizadas pelo ente federativo que eram de, no máximo, 25% podem chegar a 100%, dependendo do tempo de permanência no plano.
Fonte: Prevcom, em 21.07.2023