A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou as Portarias nº 1081 e 1082, de 12 de dezembro de 2019, atualizando os valores das multas pecuniárias por descumprimento da legislação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Os novos valores passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
Fonte: PREVIC, em 17.12.2019.