
A Previc atualizou a segmentação das entidades fechadas (EFPC) para 2027. A classificação é utilizada para orientar a supervisão do sistema e a aplicação do princípio da proporcionalidade normativa, considerando o porte, a complexidade e o grau de exposição aos riscos de cada entidade.
Para o ano que vem, a segmentação distribui as 239 entidades habilitadas, conforme definição normativa, da seguinte forma: 9 EFPCs no segmento S1, 72 no S2, 89 no S3 e 69 no S4.
Iniciada em 2024, a segmentação enquadra as entidades em quatro grupos: S1, S2, S3 e S4. A classificação é calculada com base em informações encaminhadas pelas próprias EFPC, considerando dados referentes à posição de dezembro do ano anterior.
Para a aferição do porte, a metodologia considera a participação das provisões matemáticas administradas por cada EFPC em relação ao total do sistema. Já a avaliação da complexidade leva em conta fatores como o número de participantes e assistidos, a quantidade de patrocinadores, o número e a modalidade dos planos de benefícios, entre outros.
Segundo a Diretoria de Normas da autarquia, a metodologia permite a adoção de procedimentos de fiscalização uniformes e proporcionais às características de cada entidade.
O comunicado ressalta que as mudanças de enquadramento não devem ser interpretadas como uma melhora ou piora na governança e na gestão das entidades, nem como um ranking do sistema.
Cada entidade pode consultar seu enquadramento no Anexo Único da portaria. A nova classificação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 – clique aqui para acessar a segmentação na íntegra.
Fonte: Abrapp em Foco, em 28.08.2026.