Por Bruna Chieco

A Previc publicou nesta terça-feira, 24 de março, a Portaria nº 236, que recria e atualiza as regras de funcionamento da Comissão Nacional de Atuária (CNA). O normativo revoga a Portaria Previc nº 1.154, de 21 de dezembro de 2023, que havia instituído originalmente o órgão. A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A CNA possui caráter consultivo e opinativo em matéria atuarial no âmbito do regime de previdência complementar, sendo composta por representantes da Previc; do Ministério da Previdência Social; do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA); dos patrocinadores e instituidores de Entidades Fechadas de Previdência Complementar indicados pela Apep; das próprias EFPC, com indicação da Abrapp; dos participantes e assistidos, por meio da Anapar; e do meio acadêmico.
O objetivo do colegiado é realizar pesquisas, estudos e trabalhos na área atuarial com vistas ao aprimoramento do regime, além de propor à Diretoria de Normas da Previc a edição de instrumentos normativos que promovam os avanços decorrentes da sua produção científica.
A nova portaria traz uma série de mudanças, entre elas a ampliação do mandato dos representantes, que passa de um para dois anos, mantida a possibilidade de uma recondução e o intervalo de dois anos para o exercício de novo mandato.
O normativo também formaliza regras de quórum até então inexistentes. As reuniões passam a exigir a presença mínima de cinco membros para sua instalação, e as deliberações por votação devem ser aprovadas por maioria simples dos presentes. As reuniões ordinárias continuam com periodicidade semestral e passam a ser convocadas com antecedência mínima de dez dias úteis, enquanto as extraordinárias devem ser comunicadas com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Outra novidade relevante é a atribuição formal à Previc da função de Secretaria-Executiva da CNA, conferindo maior suporte institucional ao funcionamento do órgão. Em termos de transparência, a portaria determina que as atas e pautas das reuniões sejam obrigatoriamente divulgadas no site da Previc, assim como todos os trabalhos finalizados e aprovados pela comissão, com identificação nominal de seus autores.
As regras sobre subcomissões também foram aperfeiçoadas. Além dos membros titulares, os suplentes passam a poder coordená-las, e o presidente da CNA fica responsável por definir o número máximo de membros, o prazo de duração e a quantidade de subcomissões em operação simultânea. A aprovação de convidados para as reuniões, antes sujeita à maioria dos membros presentes, passa a depender apenas da aprovação prévia do presidente da comissão.
Acesse aqui a Portaria Previc nº 236 na íntegra.
Fonte: Abrapp em Foco, em 24.03.2026.