Norma estabelece procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou a Instrução nº 18, de 24/12/2014, a qual estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.613, de 03/03/1998, bem como no acompanhamento das operações realizadas por pessoas politicamente expostas e dá outras providências.
A referida Instrução entrou em vigor a partir de 26/12/2014, data em que foi publicada no Diário Oficial da União.
Os novos enquadramentos já estão disponíveis no SISCOAF, conforme Comunicado nº 20, de 05/01/2015.
Fonte: COAF, em 07.01.2015.