A Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar aprovou as alterações regulamentares para os planos A e B. As mudanças adequaram os textos dos documentos a fim de estender o pagamento do benefício de complementação de invalidez até o último pagamento do benefício de recuperação efetuado pelo INSS.
A modificação foi proposta a fim de alinhar as práticas da Fundação aos procedimentos já adotados pela Previdência Social. Isto porque o INSS vem revisando com frequência o estado de invalidez de seus segurados. Nos casos em que o trabalhador é considerado apto para retornar às suas atividades, é oferecido a ele, mediante alguns critérios, o benefício de recuperação pelo INSS. Este pagamento é feito durante 18 meses.
Desta forma, em conformidade ao que estava disposto nos regulamentos, o participante tinha o benefício de complementação por invalidez suspenso na Fundação ao ser considerado recuperado para o trabalho e, consequentemente, reintegrado à Patrocinadora. No entanto, foi verificado que os artigos que tratavam desta questão não contemplavam essa recuperação.
Artigos alterados
Sendo assim, após estudos realizados pela equipe técnica da Entidade, foram apresentadas as propostas de alteração para o Conselho Deliberativo. Com elas, os participantes que, porventura, forem considerados recuperados pela Previdência Social, receberão a complementação por invalidez até a data final do benefício de recuperação desde que cumpram os requisitos regulamentares como estarem desligados da patrocinadora, por exemplo. O órgão aprovou as alterações no dia 18 de outubro do ano passado, em sua 367ª reunião.
Para o Plano A, foram feitas adaptações nos artigos 17 e 42. Já no Plano B, a revisão ocorre nos artigos 17, 31 e 60.
Clique aqui para conferir o quadro De/Para do Regulamento do Plano A.
Clique aqui para conferir o quadro De/Para do Regulamento do Plano B.
Cabe salientar que a determinação não gera custos para os planos, considerando que as despesas dos benefícios por invalidez são calculadas considerando a renda vitalícia. Ou seja: quando o benefício é concedido, a Fundação considera que ele será pago até o final da vida do participante.
Acesse a versão atualizada do Regulamento do Plano A aqui.
Acesse a versão atualizada do Regulamento do Plano B aqui.
Fonte: Forluz, em 16.05.2019.