A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) aprovou as alterações propostas pela BRF Previdência nos Regulamentos dos Planos II e III.
As alterações beneficiam os participantes, ao reduzir o tempo necessário para acessar o saldo da patrocinadora em caso de opção pelo resgate.
Lembramos que o resgate só poderá ser solicitado quando ocorrer o desligamento na empresa.
Com a aprovação desta alteração, já está valendo a nova regra, para os resgates concedidos a partir de 20/08/2019.
Confira a tabela de resgate que passa a valer para os Planos II e III

Participante com 55 anos ou mais e 3 anos de vinculação aos Planos II e III, terão direito a resgatar 100% das contribuições da Patrocinadora.
Fonte: BRF Previdência, em 29.08.2019