A Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou, por meio da portaria PREVIC nº 233, publicada no Diário Oficial da União, em 2 de abril de 2026, o processo de alteração regulamentar do Plano de Benefícios Rocheprev.
O objetivo da alteração é adaptar o regulamento às novas regras da Resolução CNPC nº 50/2022, que trata do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de previdência fechados, além de tornar o plano mais flexível e melhorar sua operação.
Confira as principais mudanças:
a) Livre escolha de quem e quanto receberá o benefício em caso de falecimento: o participante poderá alterar os beneficiários ou manter os já inscritos, diretamente em sua área exclusiva do portal da Vivest.
b) Contribuições extras: aposentados e pensionistas poderão fazer contribuições extras e trazer recursos de outros planos de previdência que tenham em outro plano de previdência.
c) Permanência no plano: Quem deixar de efetuar as contribuições devidas na condição de autopatrocinado (aquele que se desliga da empregadora, mas continua contribuindo para o plano de previdência com sua parte e a da empresa) será mantido no plano como coligado (ou BPD - Benefício Proporcional Diferido), ou seja, suas contribuições permanecem no plano e são atualizadas apenas de acordo com a rentabilidade dos investimentos. Antes da mudança no regulamento, quando o autopatrocinado ficava inadimplente por 3 meses consecutivos, era cancelado do plano.
d) Novo modelo de renda mensal: com valor em reais definido pelo participante, sem recálculos automáticos mensais para futuras concessões de benefício. Anteriormente, havia apenas as opções de renda em quotas por prazo certo, que todo mês era recalculada automaticamente com base na rentabilidade; e renda em percentual do saldo, que também era recalculada todo mês automaticamente sobre o saldo remanescente. Nesta nova modalidade, o valor da renda mensal só será alterado pelo participante se ele desejar.
e) Se o contrato de trabalho for suspenso por invalidez: será considerado, pelo plano de previdência, como desligamento da empresa. Neste caso, além do benefício por invalidez, o participante também poderá resgatar seus recursos, seguindo as regras do plano. Da mesma forma, se o participante for transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico que não seja patrocinadora do plano, também será considerada como desligamento. Assim, ele terá as mesmas opções: permanecer no plano como coligado, tornar-se autopatrocinado, resgatar o saldo ou fazer a portabilidade. Essa alternativa já estava prevista em lei, mas antes não era permitido o resgate.
f) Se o participante sair do plano antes de 3 anos e não escolher uma opção: o resgate integral poderá ser feito pela Vivest.
O quadro comparativo com todas as alterações propostas e a íntegra do regulamento podem ser acessados pelos links abaixo:
A alteração tem vigência a partir da publicação da portaria, contudo as alterações aprovadas terão efetividade até 1º de julho de 2026.
Fonte: Vivest, em 09.04.2026.