A Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou, por meio da portaria PREVIC nº 232, publicada no Diário Oficial da União, em 2 de abril de 2026, o processo de alteração regulamentar do Plano de Aposentadorias e Pensão – CV dos Empregados da Fundação CESP.
As principais mudanças são:
a) Maior contrapartida da patrocinadora: quando o participante fizer contribuição voluntária mensal, a contrapartida da patrocinadora passará de 0,50% para 0,75% do Salário Real de Contribuição;
b) Resgate parcial antes do desligamento: será possível resgatar até 100% do saldo referente às contribuições facultativas (Contribuição Voluntária Mensal, Contribuição Esporádica ou Contribuição Voluntária Específica) e aos recursos vindos de EAPC (Entidade Aberta de Previdência Complementar);
c) Em caso de eventual dificuldade financeira: participantes ativos e autopatrocinados poderão suspender suas contribuições básicas e voluntárias a qualquer tempo, por até 12 meses consecutivos, deixando de receber a contrapartida de patrocinadora neste período. A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias e a suspensão deverá respeitar o intervalo mínimo de 12 meses entre as suspensões;
d) Fim da conversão em renda vitalícia para novas aposentadorias: essa opção deixa de ser oferecida para futuras concessões. No entanto, será mantida para os participantes ativos, autopatrocinados e coligados que já forem elegíveis à aposentadoria até 31/12/2027.
Lembramos que foram aprovados os parâmetros para iniciar as adaptações necessárias para a implementação de perfis de investimento no PAP-CV, que permitirá que todos os participantes escolham um perfil para aplicação do saldo total de conta (parte do participante e da patrocinadora). A opção também estará disponível para aposentados que recebem renda financeira. A previsão é que os perfis sejam disponibilizados até o fim de 2026, acompanhados de ampla comunicação.
O quadro comparativo com todas as alterações propostas e a versão completa do regulamento estão disponíveis nos links abaixo:
A alteração tem vigência a partir da publicação da portaria, entretanto, as alterações aprovadas terão efetividade até 1º de julho de 2026.
Fonte: Vivest, em 08.04.2026.