A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Instrução Previc nº 16/2017, que altera uma das regras a serem adotadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para a elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.
A partir de 1º de janeiro de 2018, tanto os excedentes de rentabilidade financeira, quanto os resultados oriundos de alterações de hipóteses atuariais, regimes financeiros ou métodos de financiamento ocorridos entre a data da apuração do valor a ser equacionado e a data de aprovação do plano de equacionamento não poderão mais ser utilizados como fonte de recursos para o equacionamento do déficit atuarial. O valor do déficit a ser equacionado deverá ser, em regra, aquele apurado na avaliação atuarial realizada ao final do exercício social anterior.
A nova regra vale, então, para os resultados apurados a partir de 31 de dezembro de 2017. Já para os déficits apurados em 31 de dezembro de 2016, que deverão ter seus planos de equacionamentos aprovados até o final do exercício de 2017, a regra anterior continua em vigor.
Fonte: Acontece Abrapp, em 15.12.2017.