Os investimentos da PREVI, inclusive os do segmento imobiliário e especificamente a aquisição do Shopping e da torre Parque da Cidade, encontram-se de acordo com a resolução 3792 do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e obedecem as Políticas de Investimentos da Entidade.
As Políticas são desenvolvidas pela Diretoria de Planejamento, executadas pela Diretoria de Investimentos e aprovadas pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo. Essa segregação de funções traz mais segurança no processo de gestão de investimentos e fortalece o modelo de governança da PREVI, que é reconhecidamente um dos mais modernos do segmento de previdência complementar do país.
A PREVI não se coaduna com atos ilegais, repudia a suposta utilização de seu nome para eventual obtenção de favores e/ou benefícios ilícitos, e adotará providências de apoio às investigações com requerimento para acompanhar de perto o processo. Caso fique comprovado que o nome da PREVI foi utilizado para vantagens indevidas, serão adotadas todas as medidas para reparação de danos.
Reforçamos o nosso compromisso com o aprimoramento do sistema de Previdência Complementar Fechado e nos colocamos à disposição da Justiça e das instituições brasileiras para prestar todo e qualquer esclarecimento necessário, à luz dos preceitos constitucionais e legais. A Entidade segue confiante na solvência e liquidez de seus planos e firme na sua missão de pagar benefícios aos seus mais de 200 mil associados.
Fonte: Previ, em 12.04.2017.