Fábio Ramazzini Bechara
Sistema brasileiro anti-lavagem de dinheiro difere do sistema brasileiro anti-corrupção em diversos aspectos
Não há dúvidas de que a Lei n. 12846/2013, a Lei Brasileira Anticorrupção, preencheu um vácuo regulatório importante, ao prescrever, dentre outras medidas, a responsabilidade civil e administrativa objetiva das empresas por atos de corrupção, o acordo de leniência e o fomento à implantação dos programas de integridade.
Do ponto de vista da capacidade de responsabilização pelo Estado e do interesse e especialização das instituições públicas e privadas no enfrentamento do problema, é inquestionável a evolução
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Fonte: JOTA, em 18.05.2018.