Por Augusto Simões Cunha e Pedro Henrique Pessoa
Diferentemente do que ocorre no Brasil, há aproximadamente 20 anos o México regula e autoriza a realização de consultas médicas em farmácias, o que é feito em consultórios adjacentes aos estabelecimentos para os quais são direcionados os pacientes que necessitam de alguma avaliação ou serviço que não possa ser prestado pelo farmacêutico.
Nesses consultórios, os médicos são os responsáveis por atendimentos dos quadros de menor complexidade e que não demandam determinada especialização, exercendo tarefa de clínico geral, sem custo adicional ao paciente além do que é desembolsado na farmácia pelo medicamento/item que será utilizado em determinado atendimento, como em uma nebulização, aferição de glicemia etc.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.03.2022