Wady Cury avalia efeitos da Resolução CNSP 322 e do trabalho na Subcomissão de Retrocessão da Susep
Nesta entrevista, o presidente da Comissão de Resseguro da CNseg, Wady Cury, comenta os impactos da Resolução CNSP 322 na disputa travada entre as resseguradoras, a partir da flexibilização adotada pelo regulamento da Susep, e fala do trabalho da Subcomissão de Retrocessão criada pelo órgão de supervisão do mercado segurador. Leia a íntegra da entrevista a seguir.
Quais os efeitos práticos da Resolução CNSP 322 em termos de aumento da competição na área de resseguros? Esta medida pode provocar alguma mudança, para mais ou para menos, no número de players atuantes no mercado brasileiro?
Sempre há espaço para o aumento da competição. A questão é enxergar e aproveitar os novos espaços gerados por repentinas mudanças. A Resolução CNSP nº 322/15, em certo sentido, veio atender aos anseios do mercado segurador e ressegurador. As regras foram flexibilizadas, mesmo que ao longo de cinco anos. Quanto aos efeitos dos novos limites de cessão e de retrocessão, quer seja a questão intergrupo ou a reserva de mercado para as resseguradores locais, ou a quantidade de players no mercado brasileiro, penso que ainda seja prematuro fazer uma avaliação, uma vez que os planos de negócios de cada uma das empresas podem ter naturezas ou objetivos diferentes. Mudanças, no entanto, ocorrerão, pois o mercado, de certa forma, já se adaptou às novas regras. Não podemos esquecer também que a abundância de capacidade internacional de resseguros (soft Market) associada à forte competição do mercado de seguros e de resseguros poderá gerar uma “tempestade perfeita” nos resultados para os resseguradores nos médios e longos prazos, principalmente dos locais, o que também poderá contribuir para essas mudanças.
Existe ou não o consenso do mercado de que esta medida representa efetivamente a volta à normalidade e o alinhamento gradual às práticas internacionais?
Creio que não existe consenso do mercado sobre o tema, ainda. Os resseguradores locais, principalmente os de capital nacional, poderão ter os seus planos de negócios prejudicados nos médios e longos prazos com a flexibilização das cessões locais, redução ou aumento da cessão intergrupo, pois poderão deixar de fazer esta função. O resseguro é por natureza uma atividade globalizada e para atingir as suas funções necessita estar em alinhamento com as melhores práticas internacionais. Creio que este seja o começo desse alinhamento. Quanto mais próximo o mercado estiver de cessões sem qualquer controle, mais sujeito estará às flutuações do mercado internacional, que hoje, de certa forma, é controlado pela limitação de cessão intergrupo e pela retenção mínima dos resseguradores locais.
Esta perspectiva de aumento da competição poderá reduzir os prêmios cobrados de resseguros? Ou mesmo ampliar a gama de coberturas oferecidas às seguradoras? Pode representar algum alento aos chamados riscos declináveis?
Como mencionado, quanto mais próximo for o alinhamento do mercado ressegurador brasileiro com as melhores práticas internacionais, as questões de competição, produtos, serviços e flutuações de preços também serão automaticamente alinhadas a essas práticas. De certa maneira, podemos dizer que hoje isso já ocorre, pois mais de 90% dos maiores resseguradores mundiais já operam no Brasil. Com a flexibilização, a ação de alguns resseguradores poderá incentivar o desenvolvimento de novos nichos de produtos. As questões que hoje envolvem aos chamados “Riscos Declináveis”, no meu ponto de vista, somente serão de fato resolvidas quando o seguro e o resseguro forem vistos com um meio de proteção e não uma finalidade. O seguro é um instrumento de transferência de consequências a riscos, não de riscos, razão pela qual há a necessidade de se fazer os investimentos protecionais e operacionais adequados para a mitigação dessas consequências. Por esse motivo, os corretores, as seguradoras e os resseguradores com maior propensão a este nicho de negócios poderão desenvolver planos de correção e adequação desses riscos. Sem a consciência dos segurados e a indução de boas práticas entre as partes envolvidas, acredito que este tema poderá não ser resolvido somente com a maior flexibilização do nosso mercado.
A criação da comissão consultiva, prevista na resolução, será um passo efetivo para reduzir assimetrias e avaliar outros problemas? Há outros fatores que ainda travam o mercado de resseguros?
A criação da Comissão Consultiva “com a finalidade de propor medidas voltadas a corrigir eventuais assimetrias entre a regulação brasileira de resseguro e as melhores práticas globais”, no meu entender, passa a ser o grande fórum para as discussões técnicas dos principais pontos de divergências que hoje estão sendo levantados. O mercado brasileiro via Fenaber deve empenhar-se ao máximo com dados e informações, uma vez que poderá ser a grande moderadora da implementação das ações necessárias ao mercado, servindo para esclarecer e dirimir todas as dúvidas e incertezas em relação ao perfeito funcionamento das operações de seguros e resseguros, evitando quaisquer desequilíbrios que possam travar o mercado.
Detalhe as principais propostas avaliadas na Subcomissão de Retrocessão da Susep e qual a tendência da minuta de normativo que regulamentará as operações de retrocessão para as seguradoras locais?
Entre os fatores em análise pelo grupo de trabalho que discute a regulamentação na Susep está a distinção regulamentar entre seguro e resseguro, a diferença de regras entre os dois segmentos, inclusive as de capital, lembrando que o ressegurador local tem de ter um capital mínimo de R$ 60 milhões e, com a retrocessão, seguradoras com menos capital poderão assumir os mesmos riscos. Também se discute qual teria sido a intenção do regulador em prever a transferência de risco. Uma das possibilidades aventadas teria sido o temor do regulador à época da abertura do mercado de resseguro de não haver capacidade no mercado. O tempo mostrou que o temor era infundado, pois o mercado brasileiro conta com 120 resseguradores e excesso de capacidade. Esperamos concluir os trabalhos nos próximos meses, mas há algumas divergências. Pretendemos produzir um relatório que será encaminhado ao Conselho Diretor e, a partir daí, criar um normativo regulamentando o assunto.
Em relação à Consulta Pública Susep 03/2015 – Formalização Contratual – a comissão encaminhou algumas sugestões. O que elas propõem e por que são relevantes constarem do texto final?
O tema foi harmonicamente discutido e encaminhado pelas partes interessadas, seguradoras, resseguradores e corretores de resseguro à Susep. As discussão e considerações à proposta elaborada sobre o tema da Formalização Contratual conseguiu reunir todas as opiniões, formando um consenso que visa à simplificação e ao perfeito entendimento, além da necessária segurança jurídica do que representa para o mercado a formalização contratual. As sugestões que, em conjunto, estamos apresentando tem por finalidade deixar alguns pontos mais claros e objetivos, mas o espírito da regulação está sendo mantido. Como lição, ficou o aprendizado de que as ações conjuntas que buscam os interesses comuns são mais suscetíveis ao sucesso.
Fonte: CNseg, em 14.09.2015.