Por Martha Corazza
As novas regras em vigor para a precificação de ativos e passivos dos fundos de pensão, anunciadas pelo Conselho Nacional da Previdência Complementar em 2014, com aplicação obrigatória a partir de 2015, têm demandado um esforço significativo por parte dos especialistas e dirigentes do sistema de previdência complementar fechada para detalhar aspectos técnicos, esclarecer eventuais dúvidas e simular todos os impactos dessa mudança no dia a dia das Entidades. O tema foi debatido nesta quarta-feira durante painel realizado no segundo dia do VI ENCONT – Encontro Nacional dos Contabilistas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, em Belo Horizonte.
Entre os principais tópicos foi abordado, sob o ponto de vista da precificação de ativos, o cálculo do ajuste de precificação, mecanismo criado pela Resolução CNPC nº 16/2014, que alterou a Resolução CGPC nº 26/2008. “O ajuste de precificação, positivo ou negativo, será fundamental para os fundos de pensão, já que terá efeitos importantes no que diz respeito à destinação de superávits ou ao equacionamento de déficits, então é essencial que os contadores possam absorver adequadamente essa mudança, conhecer seus impactos e os cuidados a serem observados no preenchimento de demonstrativos contábeis e nas notas explicativas”, observou o vice-presidente da Ancep e membro da CTN de Contabilidade da Abrapp, Evenilson de Jesus Balzer, durante o painel.
Série de cuidados - Além disso, ele lembrou que será necessário adotar uma série de cuidados em relação à divulgação dessas informações aos participantes no final de cada exercício. “A norma é inteligente e traz uma mudança importante de conceito, mas também exige, em contrapartida, maior atenção e rigor dos contadores em relação à sua aplicação, porque dependendo de como for feito o ajuste, ele afetará a definição de eventuais déficits e superávits e poderá criar situações sem retorno”, alertou Balzer. Nesse sentido, estão sendo organizados pela Abrapp e pela Ancep diversos seminários ao longo dos próximos meses justamente para oferecer a necessária orientação aos profissionais e dirimir dúvidas que ainda persistam.
A questão específica da adequação do sistema às novas normas de precificação de passivos, com a adoção efetiva da Instrução Normativa Previc nº 23 (obrigatória a partir de janeiro de 2016), exigirá atenção a quatro pontos em particular, segundo sublinhou o Presidente da Gama Consultores Associados, Antonio Fernando Gazzoni. Em primeiro lugar, ele enfatizou a importância da seleção de hipóteses e premissas em linha com as necessidades de cada plano de benefícios e a necessidade de que as metodologias propostas pelos atuários sejam formalizadas pelas Entidades.
O segundo foco seria a preocupação com o atendimento normativo, levando em conta o fato de que podem ocorrer situações na norma que não permitirão utilizar determinadas hipóteses. Como terceiro ponto, ele ressaltou que é fundamental utilizar as melhores práticas atuariais nacionais e internacionais. E, finalmente, nada disso fará sentido, disse Gazzoni, se não houver particular atenção à gestão do risco atuarial, devidamente agregado aos demais sistemas de gestão de riscos adotados pelas Entidades. “O novo marco regulatório da precificação dos fundos de pensão exigirá cada vez mais um esforço de integração entre todas as áreas”, observou o consultor.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 27.08.2015.