Por Geovana Moreira e Tiago Augusto Leite Retes
O Código de Ética Médica obriga o médico a fornecer cópia do prontuário, mas não fixa prazo. Sustenta-se que o art. 19 da LGPD supre a lacuna com o teto de 15 dias
1. A premissa e a questão
O paciente pede a cópia do prontuário e quer recebê-la no mesmo dia. O médico sabe que não pode negar, mas não sabe quanto tempo tem. A dúvida é antiga e chega com frequência aos conselhos regionais e também a nós, advogados.
O dever de fornecer a cópia não se discute. O art. 88 do Código de Ética Médica (resolução CFM 2.217/18)1 veda ao médico:
“Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”.
A resolução CFM 1.605/00, em seu art. 6º, vai no mesmo sentido: o médico deverá fornecer cópia do prontuário quando solicitado pelo paciente2. Nenhum dos dois dispositivos, porém, fixa prazo.
Fonte: Migalhas, em 08.10.2026