Assuntos: ADCAP, cosit, liminar, Postalis
A decisão havia perdido sua eficácia no início de setembro, porém novo juízo manteve os seus efeitos.
A Desembargadora Federal Ângela Maria Catão (TRF 1) decidiu, no dia 20 de setembro, manter os efeitos da liminar concedida à ADCAP em abril de 2018 (Agravo de Instrumento n° 1012520-14.2017.4.01.000), em sentido contrário à aplicação da Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil Cosit n° 354/17 aos seus associados.
Com isso, o Postalis continuará deduzindo os valores relativos às contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit da base de cálculo para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte dos integrantes daquela associação.
Fonte: Postalis, em 30.09.2019