A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais e reforça a importância da segurança, transparência e responsabilidade no uso das informações. A proteção de dados é um compromisso de todos

Sancionada em 14 de agosto de 2018 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) instituiu o marco regulatório da proteção de dados pessoais no país, definindo como as organizações devem coletar, utilizar, armazenar e compartilhar essas informações.
Para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), a lei tem relevância especial. As atividades previdenciárias e administrativas envolvem o tratamento de um grande volume de dados de participantes, assistidos, beneficiários, empregados, dirigentes, fornecedores e demais públicos de relacionamento, distribuídos por diferentes processos e sistemas corporativos.
A LGPD reúne princípios, direitos e obrigações que asseguram que esse tratamento ocorra de forma adequada, segura e transparente, sempre vinculado a finalidades legítimas e devidamente informadas.
Além do cumprimento de uma exigência legal, a adequação à LGPD integra a estrutura de governança, gestão de riscos, segurança da informação, compliance e proteção institucional da Entidade. Ao observar a legislação, a Entidade fortalece a confiança dos participantes e dos demais públicos de relacionamento, amadurece a gestão das informações e reduz o risco de incidentes envolvendo dados pessoais.
Proteger dados é responsabilidade de todos (as). Cada pessoa que integra a Entidade desempenha um papel decisivo no uso correto das informações, no cumprimento das políticas internas e na preservação da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade dos dados tratados.
Você sabia?
- 14/08/2018 – sanção da Lei nº 13.709/2018.
- 15/08/2018 – publicação da LGPD no Diário Oficial da União.
A LGPD estabelece as regras e os princípios para o tratamento de dados pessoais no Brasil, sob fiscalização da ANPD.
Proteção de dados é compromisso, governança e responsabilidade compartilhada.
Atenciosamente,
Gerência de Segurança e Proteção de Dados
Fonte: Postalis, em 14.08.2026.