Os aposentados e pensionistas do Postalis já podem acessar o Comprovante de Rendimentos 2024 para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Para esclarecer os lançamentos no documento, o Instituto detalha a origem e a composição dos valores informados.
Confira todos os detalhes no documento completo:
Amparo legal
Os cálculos de Imposto de Renda retido na fonte seguem as determinações da:
Lei 9.250/1995 (regime progressivo);
Lei 11.053/2004 (regime regressivo);
Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.343/2013.
Principais informações do comprovante de rendimentos
Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte (Plano BD)
Os rendimentos de quem começou a receber benefícios em 2024 seguem as regras da Receita Federal para abatimento de contribuições recolhidas entre 1989 e 1995.
Contribuições à Previdência Privada
- Os valores descontados ao longo de 2024 aparecem no item “Rendimentos Tributáveis”, no campo “Contribuição à Previdência Privada”.
Decisões Judiciais – Liminares
- Os beneficiários envolvidos em processos judiciais da UNACOB e ADCAP tiveram lançamentos específicos relacionados à dedução de contribuições extraordinárias.
Abono Anual e Pensão Alimentícia
- O Abono Anual (13º salário) aparece nos “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
- Quem teve desconto de pensão alimentícia pode solicitar uma declaração detalhada junto à Central de Atendimento do Postalis.
Plano Postaprev
- Os rendimentos tributados pela Tabela Regressiva possuem imposto retido exclusivamente na fonte.
Fonte: Postalis, em 13.03.2025.