Novas alíquotas extraordinárias entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024 e unificam equacionamentos anteriores.
Após conseguir todas as aprovações, o Plano de Equacionamento de Déficit (PED) referente ao déficit de 2020 do Plano de Benefício Definido (PBD) está na fase final de sua implantação. As novas alíquotas de contribuições extraordinárias entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024.
Conforme estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta de 2020 (TAC/2020) e pela Resolução CNPC nº 30/2018, o Postalis consolidou integralmente o déficit do PBD. Isso abrange os planos de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014, resolvendo todas as pendências anteriores no PED/2020. Inclui também as mudanças regulatórias do PBD, que foram recentemente aprovadas pela PREVIC (Portaria nº 1.034/2023), as quais englobam:
- Supressão do benefício de Pecúlio por Morte.
- Redução da Pensão por Morte para 50% do benefício do aposentado ou do benefício proporcional saldado (BPS) para futuras concessões.
- Desconto da alíquota de 75% sobre o abono anual dos assistidos ou sobre a 13ª contribuição dos participantes ativos.
Com essas ações, o PBD sai da situação deficitária para a estabilidade financeira e sustentabilidade de longo prazo.
Após os recálculos atuariais, as novas alíquotas de contribuição extraordinárias, válidas a partir de janeiro de 2024, são:

A contribuição patronal para equacionamento do déficit engloba duas parcelas: uma delas financiada em 30 anos e a outra atuarialmente calculada, com prazo vitalício.
A implementação do PED/2020 é uma medida legalmente necessária para garantir a continuidade operacional e sustentabilidade do PBD. Com o equacionamento, o plano recupera a solvência e melhora a liquidez. Além disso, o Postalis segue trabalhando em outras medidas para melhorar a situação do PBD, como a recuperação de ativos provisionados para perda, estruturação de um novo plano de benefícios e otimização da gestão de recursos e investimentos.
Patrocinador, participantes e assistidos têm papel fundamental no equacionamento, assegurando a continuidade dos benefícios para os mais de 41.038 participantes e 37.605 assistidos.
Agora, com o PBD equacionado, continuamos unindo forças – Postalis, participantes, assistidos e patrocinador – para avançarmos na reestruturação e manutenção da solvência do plano.
Fonte: Postalis, em 16.01.2024.