Atentos à proximidade do período de início da Declaração de Imposto de Renda de 2023, ano base 2022, em reunião realizada no dia 03/02/2023, o Postalis e a Adcap trataram dos casos de participantes que possuem decisão judicial em caráter liminar, referente ao reconhecimento das contribuições extraordinárias dos planos de equacionamento como dedutíveis para fins do imposto de renda.
Uma das ações acordada na reunião foi a realização, pelo Postalis, de consulta junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional – 1ª Região (PGFN), para apurar esclarecimentos relativos aos procedimentos a serem observados para o legal e correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED e-financeira).
Assim, em resposta ao questionamento, a PGFN emitiu a Nota/Cofis nº 20, de 28 de fevereiro de 2023 (em anexo), esclarecendo sobre o correto preenchimento dos formulários de responsabilidade do Postalis enquanto Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), ratificando a forma e os procedimentos já adotados pelo Instituto quanto ao tratamento às contribuições extraordinárias junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Devido a isso e como forma de instruir os participantes dos planos de benefícios administrados pelo Postalis que se enquadrem nessa situação, elaboramos um tutorial (anexo) com o “passo a passo” que orienta o contribuinte a regularizar sua situação junto à RFB.
Fonte: Postalis, em 10.03.2023.