Por Janssen Murayama
Evolução jurisprudencial tem reconhecido o direito do contribuinte de optar pela modalidade menos onerosa
O contribuinte brasileiro enfrenta diversos desafios ao litigar com o fisco, em especial a exigência de garantir previamente o crédito tributário para discutir a cobrança judicialmente. Essa exigência está prevista na Lei de Execuções Fiscais (LEF), que estabelece que a execução fiscal só pode ser embargada mediante garantia integral do débito.
Entre as modalidades de garantia, a fiança bancária e o seguro-garantia são equiparados pela Lei 13.043/2014. No entanto, a substituição da fiança pelo seguro tem sido frequentemente questionada pelo fisco, sob a alegada menor liquidez e confiabilidade deste instrumento.
Fonte: JOTA, em 03.05.2025