Em relação à liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesta terça-feira (28/11), a Petros esclarece que:
- Neste momento, a liminar não tem qualquer impacto na implementação do equacionamento do déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), uma vez que a Fundação ainda aguarda aprovação do plano de equacionamento por parte da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), de acordo com o trâmite descrito no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Conselho Deliberativo da Petros e a Previc.
- Este instrumento tem validade somente nas regiões e municípios listados no Estatuto do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo.
- Anteriormente, a Justiça já havia indeferido o pedido de uma liminar, solicitada por meio de ação civil pública movida por entidade representativa, sob o argumento de que não havia elementos que comprovassem o objeto da ação.
Qualquer novo fato relacionado ao equacionamento será amplamente informado pela Petros aos participantes.
Fonte: Petros, em 30.11.2017.