Em nota técnica enviada ao Congresso, MPF defende que investigações criminais devem estar submetidas à norma, na linha do que já acontece na União Europeia
O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) sobre o marco legal da proteção de dados pessoais no Brasil está em consonância com a nova lei da União Europeia, que entrou em vigor nesta sexta-feira (25). A legislação é considerada o maior conjunto de proteção à privacidade online já criado desde o início da internet. A convergência dos conceitos foi constatada em reunião promovida pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF (SCI) e representantes do bloco europeu na última quarta-feira (23), em Brasília.
Participaram do encontro o professor doutor Danilo Doneda, o membro da comissão de transferência e proteção de dados da União Europeia, Manuel Garcia Sanchez , o ministro-conselheiro da União Europeia para o Brasil, Carlos Oliveira, e o diretor da Unidade Internacional de Proteção de Fluxos de Dados da Comissão Europeia, Bruno Gencarelli, que é uma das maiores referências em proteção de dados do bloco europeu. Ele destacou que o Projeto de Lei (PL) 5.276/2016 – que disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil – caminha em boa direção, mas possui alguns pontos que despertam preocupação dos especialistas. Entre eles está a exclusão das investigações criminais conduzidas pelo MPF e pela Polícia Federal da incidência da norma – que vai na contramão das regulamentações mais avançadas. Caso esse dispositivo não seja alterado, segundo os representantes da UE, a cooperação jurídica do Brasil com outros países pode ser prejudicada.
O posicionamento das autoridades europeias vai ao encontro da nota técnica já encaminhada pelo MPF ao Congresso Nacional, conforme explicou a secretária de Cooperação Internacional (SCI) do MPF, Cristina Romanó. “A presença dos órgãos de fiscalização e investigação é determinante para garantir a proteção dos cidadãos”, explicou o secretário adjunto da SCI Carlos Bruno Ferreira, que também coordena o grupo de trabalho Tecnologias da Informação e Comunicação do MPF. Segundo eles, submeter o MPF às regras para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros não compromete a efetividade das investigações. Além disso, a garantia de segurança dos dados do indivíduo é um requisito internacional para a cooperação jurídica.
No documento, o MPF defende, ainda, que autoridades policiais e membros do Ministério Público, além de juízes, também possam promover o intercâmbio de informações com autoridades estrangeiras. “Alterar a proposta é fundamental para permitir a criação de equipes conjuntas de investigação com outros países”, destacou Cristina Romanó. Ela ressaltou a importância da Secretaria de Relações Institucionais do MPF no diálogo com o Congresso Nacional, para a troca de informações sobre projetos em tramitação no Legislativo.
Nota técnica – A nota técnica do MPF foi entregue ao senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, no início deste mês. De posse do estudo, o senador apresentou um texto substitutivo à proposta inicial para adequar o projeto de lei à nova norma europeia sobre o tema. A proposta do parlamentar está prevista para ser analisada pela comissão do Senado na primeira semana de junho.
Na nota técnica, o MPF sugere, entre outros pontos, a ampliação da possibilidade de transferência de dados para organismos internacionais, além de países. Isso porque o Brasil coopera com entidades internacionais, como o Banco Mundial, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), as Nações Unidas, entre outros. A alteração desse dispositivo contribuiria para que MPF e Polícia Federal passem a integrar a Eurojust e a Europol – organismos da União Europeia que fomentam a atuação conjunta de autoridades de diferentes países e o intercâmbio de informações na luta contra a criminalidade internacional.
Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 25.05.2018.