Por Thabata Najdek (*)
O presidente da CVC fez um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários no valor de R$ 200 mil para encerrar processo administrativo sancionador que apurava irregularidades na divulgação de informações à imprensa sobre a oferta antes de seu encerramento.
O executivo teria contestado algumas críticas sobre o momento do IPO um mês antes de seu encerramento, o que teria desrespeitado regra do mercado de capitais.
Este é um exemplo de evento que poderia estar amparado por uma apólice de POSI. Produto específico para oferta pública de ações. Esta modalidade de seguro, pouco conhecida pelos brokers e clientes, oferece relevante proteção às empresas durante o processo da oferta. Processo que agrava consideravelmente o risco de reclamações contra a própria empresa e contra seus executivos.
(*) Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos .
Fonte: Linhas Financeiras, em 17.02.2015.