Por António Ferreira
No período pós-Brexit, que começa a 1 de janeiro, 45 seguradoras não vão poder prorrogar contratos de seguros, a não ser que abram sucursal em Portugal.
O Governo aprovou um decreto-lei (DL n.º 106/2020, de 23 de dezembro) estabelecendo um regime transitório aplicável à prestação de serviços financeiros por entidades com sede no Reino Unido no período pós-Brexit.
Fonte: ECO Seguros, em 29.12.2020