Por Saulo Costa Magalhães (*)
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc fez publicar no Diário Oficial da União de ontem, 23 de fevereiro de 2015, a Portaria PREVIC nº 91, de 20 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a forma e prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo referida na Resolução CNPC nº 15/2014 e do ajuste de precificação referido na Resolução nº 16/2014, bem como referidos na Instrução PREVIC n°19/2015.
Nos termos da referida Portaria, para apuração da duração do passivo e do ajuste de precificação, a EFPC deverá utilizar planilha eletrônica específica a ser divulgada na página da PREVIC (http://www.previdencia.gov.br/previc/), devendo encaminhá-la até a data de envio das demonstrações contábeis, sendo uma para cada plano de benefícios, inclusive para efeito de encerramento do exercício de 2014. Para tanto, deverão ser observadas as disposições do anexo da sobredita Portaria.
Importante esclarecer que a Portaria PREVIC nº 91 entrou em vigor na data de sua publicação (23/02/2015) e, ainda, não deve ter confundida a sua eficácia com a vigência facultativa estabelecida nas Resoluções CNPC nº 15 e 16/2014, uma vez que a Portaria apenas determina o preenchimento dos fluxos de contribuições e de pagamentos de benefícios e, ainda, nos casos de títulos públicos federais atrelados a índices de preços mantidos até o vencimento, para os planos em que o ajuste de precificação é possível, utilizados para a definição da duração do passivo, e não o seu ajuste propriamente dito, conforme estabelecido pela antedita Resolução 16/2014.
(*) Saulo Costa Magalhães é Advogado, graduado em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, com Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil. É Consultor Jurídico da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 24.02.2015