Por Laís Cardoso Araújo Pereira
A Portaria PGFN/MF nº 2.044/2024 revogou a Portaria PGFN/MF nº 164/2014 e atualizou a regulamentação do seguro garantia oferecido para créditos da União objeto de execuções fiscais e negociações administrativas. A nova norma entrou em vigor em 28 de fevereiro e será aplicada para apólices novas e para pedidos de renovação pendentes de análise nesta data.
Dentre as novidades destacam-se a possibilidade de oferecimento do seguro garantia para discussão de débitos ainda não inscritos na dívida ativa; a previsão de clausulado padronizado nos Anexos I e II da norma; a alteração do prazo mínimo de vigência do seguro e do procedimento para renovação enquanto houver risco a ser garantido; e a impossibilidade de acionamento do seguro antes do trânsito ou da rescisão do parcelamento, a depender da modalidade.
Fonte: ConJur, em 03.02.2025