Por Alexandre Sammogini

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (30/12) a Portaria MTE nº 2.254/2025, que altera a Portaria MTE nº 434/25, para dispor sobre a habilitação simplificada das EFPC para a consulta e declaração da margem disponível para empréstimo consignado.
“É mais um passo para o saneamento da questão ligada ao registro dos empréstimos concedidos pelas entidades na plataforma do programa Crédito do Trabalhador, para fins de registro, consolidação e consulta. A Portaria permite o cadastro simplificado das EFPC, apenas com o Estatuto, Termos de Posse e Portaria de aprovação do Estatuto pela Previc”, explica Eduardo Lamers, Superintendente-Geral da Abrapp. Ele complementa que agora a pendência reside na disponibilização do sistema pela Dataprev.
Luiz Gonzaga Nuss, Coordenador do Grupo de Trabalho de Empréstimos, comenta que as alterações promovidas tanto na legislação quanto nas portarias regulamentadoras são fruto de um trabalho técnico e institucional relevante conduzido pela Abrapp, em conjunto com a Previc, Dataprev e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de mitigar os impactos negativos decorrentes da criação do Consignado do Trabalhador sobre as operações das EFPC.
“Com a publicação da Portaria MTE nº 2.254/2025, concluiu-se o processo de ajustes normativos necessários à implementação do novo modelo”, diz o Coordenador do GT da Abrapp. Conforme pactuado ao longo das negociações, a Abrapp atuará como centralizadora das operações das EFPC, cabendo à Associação a intermediação do acesso ao sistema da Dataprev.
“Nesse modelo, as EFPC realizarão, por intermédio da Abrapp, a consulta das margens consignáveis de seus participantes, bem como o registro das margens consumidas em decorrência dos empréstimos concedidos pelas próprias entidades”, diz Luiz Nuss. Ele acrescenta que, embora o trabalho ainda não esteja totalmente concluído, estamos avançando de forma consistente e cada vez mais próximos da finalização do processo.
Antecedentes – Marlene de Fátima Ribeiro, membro da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp, lembra que a Lei 15.179/2025 realçou a incomunicabilidade das atividades desenvolvidas pelas EFPC com aquelas efetuadas pelas instituições financeiras, chegando também ao atual modelo de colaboradora e de beneficiada com a integração das informações relativas às operações realizadas mensalmente pelas entidades com participantes e assistidos, as quais deverão ser lançadas na Plataforma do Consignado do Trabalhador.
Ela explica que a nova Portaria evidencia a obrigatoriedade de as entidades firmarem o Termo de Habilitação Simplificado, condição essencial para o compartilhamento das informações de créditos concedidos por instituições financeiras e com as operações com participantes, cujas minutas são as constantes dos anexos III e IV, modelos determinados e sem qualquer possibilidade de adaptação, devendo a formalização ocorrer pela plataforma eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego.
Confira abaixo a cronologia dos principais atos normativos da nova legislação do Crédito Consignado do Trabalhador:
12 de março de 2025
- Medida Provisória nº 1.292/2025 – Instituiu o Consignado do Trabalhador e trouxe uma série de impactos negativos para as operações de empréstimos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
20 de março de 2025
- Portarias MTE nº 434 e nº 435 – Regulamentaram a habilitação das instituições financeiras autorizadas a operar o Consignado do Trabalhador, além de estabelecerem as regras operacionais do sistema.
24 de julho de 2025
- Lei nº 15.179/2025 – Resultado da conversão da MP nº 1.292 em lei. Após relevante atuação da Abrapp, a norma passou a desobrigar as EFPC da maior parte das exigências inicialmente previstas para o Consignado do Trabalhador.
21 de agosto de 2025
- Portaria MTE nº 1.418/2025 – Alterou a Portaria MTE nº 435, adequando-a às disposições da Lei nº 15.179/2025 e regulamentando a desobrigação das EFPC da maior parte das obrigações relacionadas ao Consignado do Trabalhador.
19 de dezembro de 2025
- Portaria MTE nº 2.254/2025 – Alterou a Portaria MTE nº 434, instituindo o modelo de habilitação simplificada aplicável às EFPC.
Clique aqui para acessar a Portaria MTE nº 2.254/2025 na íntegra.
Fonte: Abrapp em Foco, em 30.12.2025.