Por Alexandre Sammogini

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (09/02) a Portaria nº 240/2026 que permite, entre outros itens, o estabelecimento de contrato com associações como a Abrapp para atuarem como integradoras tecnológicas no sistema de consulta da margem dos empréstimos consignados. A norma altera o artigo 2º da Portaria da nº 433/2025 para permitir a atuação da Abrapp (e outras entidades definidas pelo MTE) para atuar na operacionalização da consulta da margem consignável.
“A Portaria da nº 433/2025 detalha as empresas intervenientes da operacionalização. Cita a própria Dataprev, o Serpro, a Caixa Econômica, enfim, todos os intervenientes na história e regula como é que essas empresas podem ser contratadas. Mas faltava regular a contratação de outras entidades como a Abrapp para atuarem como integradoras tecnológicas neste processo”, explica Luiz Gonzaga Nuss, Coordenador do Grupo de Trabalho de Empréstimos da Abrapp.
Durante as conversas e reuniões iniciais entre o Ministério, a Dataprev e Abrapp, a primeira proposta considerava a possibilidade do acesso direto das entidades fechadas (EFPC) à plataforma de consulta. Contudo, no decorrer das discussões, foi definido que será mais viável que a Abrapp centralize o procedimento de acesso da consulta às margens dos empréstimos. Daí surgiu a necessidade do novo ajuste da regulação.
“Um dos itens que estava pendente era a mudança na portaria. Então agora, com essa nova regulação, com essa permissão, a Dataprev deve mandar uma minuta de contrato para a Abrapp assinar para permitir que faça efetivamente o papel de intermediar essa operação, de buscar a margem dos participantes e tudo mais”, diz Luiz Nuss. Ele explica que todas as entidades fechadas que oferecem empréstimos aos participantes devem realizar o cadastro para habilitação junto ao Ministério.
O cadastramento já está sendo realizado pelas fundações. A Dataprev, inclusive, divulgou um manual com o objetivo de facilitar o cadastramento das EFPC – leia mais. O GT de Empréstimos da Abrapp também está auxiliando e incentivando as entidades para avançarem neste procedimento de habilitação, que é um requisito para acessar posteriormente o sistema de consulta.
Fonte: Abrapp em Foco, em 09.02.2026.