Norma ainda considera discriminatório a exigência de atestado de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego
Nesta segunda-feira, 1º, o ministério do Trabalho publicou portaria que proíbe ao empregador exigir comprovante de vacinação para contratação e mantença de emprego e considera discriminatória a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.
Segundo a norma, o rompimento da relação de trabalho por "ato discriminatório" faculta ao empregado optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Fonte: Migalhas, em 01.11.2021