Por Alexandre Sammogini
Foi publicada nesta segunda-feira (01/09) no Diário Oficial da União a Portaria MPS nº 1.725/2025 que estabelece a obrigatoriedade do uso de linguagem simples nos órgãos e entidades vinculados ao Ministério da Previdência Social. A linguagem simples deve ser adotada de forma a garantir a compreensão pelo maior número possível de pessoas, com atenção especial às necessidades de pessoas com deficiência, de baixa escolaridade e de idosos.
A medida alcança desde cartas, avisos, notificações e demais correspondências até páginas eletrônicas, portais, aplicativos, manuais, formulários, modelos e orientações. Também alcança materiais informativos, educativos, de divulgação, além de respostas a demandas e solicitações.
De acordo com a portaria, considera-se simples a linguagem redigida com clareza, precisão e ordem lógica, priorizando o uso de palavras em seu sentido comum, além de frases curtas e concisas e orações na ordem direta. A organização visual que facilite a leitura, ausência de jargões e informações desnecessárias, bem como a adaptação ao público-alvo, são outras indicações da norma.
Clique aqui para acessar a portaria na íntegra.
Fonte: Abrapp em Foco, em 02.09.2025