Por Débora Soares
A excelência e capacidade técnica do ICSS, que atua desde 2010 de forma independente para aplicar os exames de qualificação técnica dos profissionais de fundos de pensão, foi reforçada mais uma vez com a publicação da Portaria PREVIC/DITEC nº 297, que dispõe sobre o reconhecimento de instituições certificadoras autônomas pela Previc, para fins de processo de habilitação previsto na Resolução CNPC nº 19.
Por meio da Portaria, a Diretoria de Análise Técnica (DITEC) reconhece que as certificações ofertadas pelo ICSS aos profissionais são aceitas para o exercício dos cargos de AETQ, diretor de investimentos, e demais responsáveis pela aplicação de recursos; assim como também para membros da Diretoria-Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Vitor Paulo Camargo Gonçalves, Presidente do ICSS, destaca a linha de atuação do Instituto para continuamente “elevar a barra” em direção a um nível superior de qualidade nas atividades desenvolvidas, sempre associadas ao fomento da educação continuada dos profissionais. Isso se dá por meio do constante aprimoramento de seus processos internos, investimentos em sistemas, tecnologia e inovação e, é claro, uma interação forte e próxima com os profissionais do Sistema.
“Como resultado dos trabalhos de pesquisa efetuados pela ABRAPP e o alinhamento do ICSS às melhores práticas de governança, a Portaria reconhece que o certificado emitido pelo Instituto é válido para todos os cargos diretivos, como é o caso da certificação para profissional de investimentos”, destaca o Presidente.
Vitor Paulo acrescenta que a Previc vem dando passos importantes na direção da melhor qualificação de dirigentes e, em que pese o cuidado para que não haja barreira de ingresso para novos gestores, é preciso que a qualificação seja cada vez mais aprimorada.
“Olhando por uma visão estratégica, percebemos que algumas das modalidades de certificado consideradas na Portaria nº 297 podem não atender à melhor preparação para o cumprimento dos objetivos dos fundos de pensão”, observa, notando que o processo de reconhecimento da qualificação aplicável a um dirigente de fundo de pensão, que é responsável por gerir os recursos dos trabalhadores e mira o longo prazo, possui diferenças relevantes em relação ao aplicado para gestores financeiros de outras indústrias, que olham para o curto prazo.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 01.07.2016.