Por Ana Luísa Vogado e Isabel Caminada
Por vezes, os beneficiários de seguros privados de assistência médica precisam, ou simplesmente desejam, alterar a modalidade do plano de saúde ou, ainda, a operadora prestadora do serviço. Uma dúvida frequente que surge é sobre a necessidade de cumprir novo período de carência ou de cobertura parcial temporária, sobretudo quando se está realizando tratamento médico continuado.
Para esses casos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou a portabilidade de carência, que assegura o direito aos beneficiários de mudar de operadora ou de modalidade de plano de saúde dispensado do cumprimento de período de carência ou de cobertura parcial temporária, caso sejam observados alguns requisitos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.08.2020