Por Evilasio Tenorio da Silva Neto
A recente proposta da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de permitir a comercialização de planos de saúde com cobertura reduzida — os chamados “planos simplificados” — vem ganhando espaço nos debates sobre a regulação do setor. Em nome de uma alegada ampliação do acesso, pretende-se permitir que operadoras ofereçam produtos com escopo limitado de cobertura, à margem das garantias mínimas hoje asseguradas pela Lei nº 9.656/98 e pelas normas da própria ANS.
Embora apresentada como um avanço, a proposta na verdade revela um grave retrocesso, com alto potencial de gerar sobrecarregamento do SUS, violação dos direitos do consumidor, aumento da judicialização e risco de colapso na lógica mutualista da saúde suplementar.
Fonte: ConJur, em 23.04.2025