Por Thabata Najdek (*)
São inúmeros os motivos que justificam a contratação de uma apólice D&O em benefícios dos administradores de uma empresa. Em vários posts, tenho exemplificado diversas situações que expõe a risco o patrimônio pessoal dos executivos durante o desempenho de sua função.
Nesta semana o jornal Valor Econômico publicou um artigo sobre a Responsabilidade Solidária dos Administradores. Neste texto o autor disserta especialmente sobre a omissão dos conselheiros e administradores.
Muitos executivos imaginam que sua responsabilidade é limitada a seus atos. Todavia, não é o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro.
Os administradores têm obrigação de fiscalizar e formalizar sua discordância nas decisões de colegas, que na sua convicção poderiam prejudicar a instituição que administram.
Temos visto no noticiário que muitos gestores não exercem plenamente seus direitos e, principalmente, suas obrigações no dia a dia da administração das empresas.
Em alguns casos, esta omissão ocorre por absoluta negligência, falta de interesse do executivo em observar o conjunto de decisões que estão sendo tomadas e as consequentes implicações que isso pode causar ao resultado e sustentabilidade do negócio da Companhia.
Há os administradores que tentam cumprir impecavelmente seu papel, mas não obtêm pleno êxito porque seus colegas ocultam situações dúbias que poderiam ser questionadas. A apólice de Responsabilidade Civil Administradores é uma indispensável proteção para estes administradores; ativos, que exercem sua função ilibadamente e que podem ser prejudicados pelo comportamento de outrem.
http://www.valor.com.br/legislacao/3949250/responsabilidade-solidaria-de-administradores
(*) Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.
Fonte: Linhas Financeiras, em 15.03.2015.