Por Paola Roos
A judicialização da saúde suplementar tem produzido um efeito colateral que raramente é enfrentado de modo frontal: a expansão automática da “solidariedade da cadeia de consumo” para alcançar agentes que, por desenho normativo, não exercem atos típicos de operadora e não dispõem de lastro econômico-regulatório para suportar obrigações assistenciais. Esse movimento parece, à primeira vista, reforçar a proteção do consumidor. Ocorre que, em setores regulados, a tutela jurisdicional não pode operar como mecanismo de substituição do modelo institucional construído pelo legislador e pelo regulador técnico.
Fonte: ConJur, em 10.03.2026